Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância…
Para que se alegue negativa de prestação jurisdicional, antes a parte deve interpor embargos de declaração com o objetivo de suprir omissão sobre questão fática relevante arguida no recurso ordinário.
A parte não opôs embargos de declaração da decisão que, agora, sustenta ter sido omissa. Incide, no caso, o óbice da Súmula nº 184 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo interno conhecido e não provido.
A parte argui nulidade na decisão monocrática, por entender que adotou fundamentação genérica no julgado, havendo omissão quanto às questões substanciais levantadas.
A técnica de fundamentação per relationem não afronta o dever constitucional de motivação das decisões judiciais, constituindo método legítimo de incorporação das razões constantes da decisão recorrida quando suficientes à solução da controvérsia.
A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
Não se conhece o agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido.
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida” (Súmula nº 422, I, TST).
A apreciação da arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional depende da prévia oposição de Embargos de Declaração contra acórdão do TRT que examinou o Agravo de Petição, sob pena de preclusão. Exegese da Súmula n.º 184 do TST.
A parte se reporta ao conjunto probatório dos autos para tentar demonstrar suas alegações, questionando a interpretação que o TRT conferiu sobre a prova, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 126/TST.
AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – SÚMULA Nº 184 DO TST – HORAS EXTRAS – INTERVALO INTRAJORNADA…
Nos termos da Súmula 184/TST, ocorre preclusão se não forem opostos embargos de declaração para suprir omissão apontada em recurso de revista.
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo
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