TSTAg-AIRR 0001064-39.2024.5.05.0196
Horas extras: intervalo intrajornada
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Prescrição quinquenal
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Adicional de insalubridade
- Indenização por dano moral
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – SÚMULA Nº 184 DO TST – HORAS EXTRAS – INTERVALO INTRAJORNADA – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – MULTA DO ART. 477 DA CLT – VALE TRANSPORTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO – SÚMULA Nº 297, I, DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 11 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora