Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 94-09.2017.5.05.0641

Negativa de prestação jurisdicional: não oposição de embargos de declaração no âmbito do TRT

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não oposição de embargos de declaração no âmbito do TRT
  • Cerceamento de defesa
  • Execução
  • Sentença líquida
  • Impugnação dos cálculos

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO ÂMBITO DO TRT. ÓBICE DAS SÚMULAS 184 E 297, II, DO TST E DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 3. EXECUÇÃO. SENTENÇA LÍQUIDA. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR NA QUAL SE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A técnica de fundamentação per relationem não afronta o dever constitucional de motivação das decisões judiciais, constituindo método legítimo de incorporação das razões constantes da decisão recorrida quando suficientes à solução da controvérsia. II. A alegação de negativa de prestação jurisdicional pressupõe a prévia oposição de embargos de declaração, providência indispensável para oportunizar ao Tribunal de origem o saneamento da suposta omissão, além de atender ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Inteligência das Súmulas 184 e 197, II, do TST, não observadas na hipótese. III. Não se configura cerceamento de defesa quando o Tribunal Regional registra que a sentença foi proferida de forma líquida, que a parte interpôs os recursos cabíveis na fase de conhecimento e somente na execução alegou ausência de intimação específica dos cálculos, concluindo pela ocorrência de preclusão. III. Proferida sentença líquida, os cálculos que a integram passam a compor o próprio título executivo judicial, impondo à parte o ônus de impugná-los no momento processual oportuno, sob pena de preclusão e formação da coisa julgada. Inclusive, no Tema 131 de IRRR do TST, fixou-se a tese vinculante de que, " proferida sentença líquida, impugnações quanto aos critérios de liquidação ou aos valores expressamente fixados deverão ser deduzidas no recurso ordinário interposto à decisão, sob pena de preclusão ". Não demonstrada violação direta e literal da Constituição Federal, na forma do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, confirma-se que a pretensão recursal está fadada ao insucesso. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional Noturno; Horas Extras; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Juros; Cartão de Ponto; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo; Preclusão / Coisa Julgada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.