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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011639-56.2023.5.15.0037

Negativa de prestação jurisdicional: acidente de trabalho

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Acidente de trabalho
  • Ausente a interposição de embargos de declaração quanto ao tema
  • Preclusão
  • Óbice de natureza processual
  • Doença degenerativa da articulação (gonartrose)

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSENTE A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANTO AO TEMA. PRECLUSÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Para que se alegue negativa de prestação jurisdicional, antes a parte deve interpor embargos de declaração com o objetivo de suprir omissão sobre questão fática relevante arguida no recurso ordinário. Conforme a Súmula nº 184 do TST, "ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos". II. No caso dos autos, não foram interpostos embargos de declaração, ocorrendo a preclusão quanto à oportunidade de se discutir negativa de prestação jurisdicional. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA DEGENERATIVA DA ARTICULAÇÃO (GONARTROSE). LAUDO PERICIAL QUE AFASTOU NEXO DE CAUSALIDADE. LESÕES CONSOLIDADAS ANTES DO ACIDENTE DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual da Súmula nº 126 do TST a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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