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Jurisprudências

TSTAIRR 1000782-46.2024.5.02.0461

Adicional de insalubridade: preclusão

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Preclusão
  • Transcrição insuficiente
  • Doença ocupacional
  • Pensão mensal
  • Transcrição alheia aos autos

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. PRECLUSÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. 1. A parte se reporta ao conjunto probatório dos autos para tentar demonstrar suas alegações, questionando a interpretação que o TRT conferiu sobre a prova, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 126/TST. 2. A parte aponta eventuais omissões na decisão regional, sendo que não foram opostos embargos de declaração para saná-las na origem, fazendo incidir o óbice da Súmula nº 184/TST. 3. O trecho transcrito no recurso de revista não corresponde a todos os fundamentos do acórdão regional, incidindo o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. MATÉRIA FÁTICA. PRECLUSÃO. TRANSCRIÇÃO ALHEIA AOS AUTOS. 1. A parte se reporta ao conjunto probatório dos autos para tentar demonstrar suas alegações, questionando a interpretação que o TRT conferiu sobre a prova, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 126/TST. 2. A parte aponta eventuais omissões na decisão regional, sendo que não foram opostos embargos de declaração para saná-las na origem, fazendo incidir o óbice da Súmula nº 184/TST. 3. Os trechos transcritos no recurso de revista não correspondem ao teor do acórdão regional, incidindo o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. PRECLUSÃO. TRANSCRIÇÃO ALHEIA AOS AUTOS. 1. A parte se reporta ao conjunto probatório dos autos para tentar demonstrar suas alegações, questionando a interpretação que o TRT conferiu sobre a prova, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 126/TST. 2. A parte aponta eventuais omissões na decisão regional, sendo que não foram opostos embargos de declaração para saná-las na origem, fazendo incidir o óbice da Súmula nº 184/TST. 3. Os trechos transcritos no recurso de revista não correspondem ao teor do acórdão regional, incidindo o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Diante dos óbices identificados, resta prejudicada, porque sem utilidade, a análise da transcendência do recurso.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 14 de setembro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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