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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001237-20.2024.5.13.0009

Decisão com fundamentação genérica: parcelamento do FGTS

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Decisão com fundamentação genérica
  • Parcelamento do FGTS
  • Acordo cef
  • Não observância do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
  • Isso porque, no caso concreto, a parte
  • Multa do artigo 477 da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. A parte argui nulidade na decisão monocrática, por entender que adotou fundamentação genérica no julgado, havendo omissão quanto às questões substanciais levantadas. Contudo, não manejou embargos de declaração a fim de suscitar o pronunciamento do Relator acerca das alegadas omissões. Aplicação analógica da Súmula 184 do TST, no sentido de que "ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos". Agravo a que se nega provimento. PARCELAMENTO DO FGTS. ACORDO CEF - NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Isso porque, no caso concreto, a parte - embora tenha transcrito no início das razões recursais trechos do acórdão recorrido relativos a todos os temas objeto de insurgência - deixou de reproduzir, no tópico em que declinou suas razões de inconformismo, os excertos correspondentes, de modo que não há como considerar efetuado o cotejo analítico exigido pelo inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT - RITO SUMARÍSSIMO. MAU APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. VERBAS RESCISÓRIAS. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULA 184 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Mantida a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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