Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
A parte recorrente não interpôs embargos de declaração contra o acórdão regional em que alega ter havido a nulidade por omissão. Logo, operou-se a preclusão a que se refere a Súmula nº 184 do TST.
A parte não opôs embargos de declaração à decisão que, agora, sustenta ter sido omissa. Incidência da Súmula nº 184 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo interno conhecido e não provido.
Em que pese a parte agravante alegar em seu recurso de revista que " há uma evidente deficiência na fundamentação da decisão ora recorrida, demonstrando violação ao artigo 93, inciso IX, da CF, uma vez que o egrégio TRT-7 restou-se omisso na delimitação do…
A reclamada interpõe o presente agravo, olvidando-se de impugnar, de maneira objetiva e específica, o fundamento da decisão monocrática agravada, relativo à "negativa de prestação jurisdicional" e à "progressão vertical" (Súmulas 184, 297 e descumprimento…
A parte agravante não opôs embargos de declaração para provocar o pronunciamento do Tribunal Regional a respeito das questões em relação aos quais entende haver sido negada a tutela jurisdicional. Ocorrência de preclusão. Incidência da Súmula 184 do TST.
Quanto aos temas, não se conhece do agravo, na medida em que a parte não atacou os fundamentos da decisão agravada, relativos à inobservância da Súmula nº 184 do TST e do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, I, do…
Processo Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
A nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional resta caracterizada quando o julgador, mesmo provocado pela oposição de embargos de declaração, nega-se a esclarecer questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia, o que não ocorreu…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Direito do Trabalho
Na espécie, a parte não impugnou o fundamento da decisão recorrida
O Tribunal Pleno, por unanimidade, fixou tese obrigatória no Incidente de Recursos Repetitivos (Tema 77), de seguinte teor: “A definição da forma de pagamento da indenização por danos materiais prevista no art. 950 do Código Civil, em parcela única ou pensão…
A alegação de negativa de prestação jurisdicional, nesta fase, sem a interposição de embargos de declaração para sanar a omissão, torna inviável o apelo, porque preclusa a oportunidade, nos termos da Súmula nº 184 desta Corte.
No caso em comento, observa-se que a reclamada, em que pese afirmar que a decisão do Tribunal de origem foi omissa, não opôs embargos de declaração a fim de indicar os pontos sobre os quais o Tribunal deveria ter se pronunciado.
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo
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