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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 738-29.2023.5.07.0012

Rito sumaríssimo: preclusão

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. SÚMULA 184 DO TST. 1. Em que pese a parte agravante alegar em seu recurso de revista que " há uma evidente deficiência na fundamentação da decisão ora recorrida, demonstrando violação ao artigo 93, inciso IX, da CF, uma vez que o egrégio TRT-7 restou-se omisso na delimitação do objeto controverso do presente litígio judicial ", a matéria tratada se relaciona com a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tanto assim que a agravante, em seu recurso de revista, aponta ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal. 2. A parte agravante não opôs embargos de declaração para provocar o pronunciamento do Tribunal Regional a respeito das questões em relação aos quais entende haver sido negada a tutela jurisdicional. Ocorrência de preclusão. Incidência da Súmula 184 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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