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Jurisprudências

TSTAIRR 0001473-02.2024.5.12.0008

Ausência de oposição de embargos declaratórios: responsabilidade subsidiária

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de oposição de embargos declaratórios
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização de serviços
  • Ente público
  • Ônus da prova
  • Transcrição insuficiente da decisão recorrida

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA) - LEI Nº 13.467/2017– NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SÚMULA 184 DO TST – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 4 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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