TSTAg-AIRR 0000392-21.2023.5.10.0101
Negativa de prestação jurisdicional: ausência de interposição de embargos de declaração
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de interposição de embargos de declaração
- Preclusão
- Óbice de natureza processual
- Logo, operou-se a preclusão a que se refere a Súmula nº 184 do TST
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULA Nº 184 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A parte recorrente não interpôs embargos de declaração contra o acórdão regional em que alega ter havido a nulidade por omissão. Logo, operou-se a preclusão a que se refere a Súmula nº 184 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCRIÇÃO AUSENTE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista trancado, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional quanto ao tema. Não atendida, portanto, a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator