TSTAg-EDCiv-AIRR 1692-15.2012.5.06.0004
Apelo desfundamentado: dessa forma, o agravo encontra óbice nos termos da Súmula 422, I, do TST, porquanto desfundamentado
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Apelo desfundamentado
- Incorporação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. A reclamada interpõe o presente agravo, olvidando-se de impugnar, de maneira objetiva e específica, o fundamento da decisão monocrática agravada, relativo à "negativa de prestação jurisdicional" e à "progressão vertical" (Súmulas 184, 297 e descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Dessa forma, o agravo encontra óbice nos termos da Súmula 422, I, do TST, porquanto desfundamentado. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.
Indexação
Incorporação