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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1692-15.2012.5.06.0004

Apelo desfundamentado: dessa forma, o agravo encontra óbice nos termos da Súmula 422, I, do TST, porquanto desfundamentado

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. A reclamada interpõe o presente agravo, olvidando-se de impugnar, de maneira objetiva e específica, o fundamento da decisão monocrática agravada, relativo à "negativa de prestação jurisdicional" e à "progressão vertical" (Súmulas 184, 297 e descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Dessa forma, o agravo encontra óbice nos termos da Súmula 422, I, do TST, porquanto desfundamentado. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.

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