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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0102410-58.2017.5.01.0206

Negativa de prestação jurisdicional no acórdão regional

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional no acórdão regional
  • Preclusão ante a não interposição de embargos de declaração
  • Óbice processual
  • Base de cálculo do complemento da rmnr
  • Não reconhecimento
  • Ausente a transcendência da causa III

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO ACÓRDÃO REGIONAL. PRECLUSÃO ANTE A NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº 184 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DA RMNR. TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO RE 1.251.927/RN. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O acórdão regional está em conformidade com entendimento vinculante, proferido pelo STF no RE 1.251.927/RN, de validade da fórmula utilizada pela reclamada para o cálculo da parcela "Complemento da RMNR”, uma vez que o cômputo dos adicionais (legais e convencionais) na apuração da referida verba não afronta os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade. II. Ausente a transcendência da causa III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

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