TSTAg-AIRR 0102410-58.2017.5.01.0206
Negativa de prestação jurisdicional no acórdão regional
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional no acórdão regional
- Preclusão ante a não interposição de embargos de declaração
- Óbice processual
- Base de cálculo do complemento da rmnr
- Não reconhecimento
- Ausente a transcendência da causa III
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO ACÓRDÃO REGIONAL. PRECLUSÃO ANTE A NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº 184 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DA RMNR. TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO RE 1.251.927/RN. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O acórdão regional está em conformidade com entendimento vinculante, proferido pelo STF no RE 1.251.927/RN, de validade da fórmula utilizada pela reclamada para o cálculo da parcela "Complemento da RMNR”, uma vez que o cômputo dos adicionais (legais e convencionais) na apuração da referida verba não afronta os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade. II. Ausente a transcendência da causa III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento