Na forma da diretriz contida na Súmula nº 184 do TST, ocorre preclusão se não interpostos embargos de declaração em face da decisão que se alega ser omissa.
Em relação à negativa de prestação jurisdicional, além de não observada a diretriz da Súmula nº 459 do TST, não houve, por parte do sindicato, oposição de embargos de declaração ao acórdão regional, operando-se a preclusão, nos termos das Súmulas nos 184 e…
Não merece reparos a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade (Súmula 422, I, do TST).
A nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a oposição de embargos de declaração, os quais não foram opostos pelo reclamante ao acórdão regional quanto às questões que alega não terem sido apreciadas. Incidência da Súmula nº 184 desta Corte.
Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pois a parte recorrente não opôs embargos de declaração em face do acórdão regional, a fim de provocar a manifestação do Tribunal Regional quanto à omissão alegada, incidindo o disposto nas Súmulas nºs…
A recorrente não opôs embargos de declaração da decisão que sustenta ter sido omissa. Incidência da Súmula nº 184 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, bem como de que o recurso esbarra nos óbices das Súmulas nº 184 e nº 297, II, do TST.
Direito do Trabalho
Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
Verifica-se que as reclamadas não opuseram embargos de declaração à decisão agravada, de modo que precluiu a oportunidade de suscitar eventual deficiência de fundamentação a ensejar a nulidade arguida, nos termos das Súmulas 184 e 297, II, do TST.
Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pelo sindicato exequente contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista.
O Recurso de Revista teve seu seguimento denegado diante do óbice contido na Súmula nº 184 do TST. A Agravante, por sua vez, em sua minuta de Agravo, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta ao tema de mérito do apelo.
A agravante não opôs embargos de declaração em face do acórdão regional, deixando de apontar as omissões alegadas nas razões do recurso de revista, o que enseja o seu não conhecimento neste particular, a teor da Súmula 184 do TST.
A parte não opôs embargos de declaração da decisão que, agora, sustenta ter sido omissa. Incidência da Súmula nº 184 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo interno conhecido e não provido.
O agravo interno não ataca especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, que negou provimento ao agravo de instrumento, por entender que não foram cumpridos os requisitos da Súmula 184/TST e do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, para fins de…
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