TSTAIRR 0010248-11.2025.5.03.0076
Rito sumaríssimo: omissão não configurada
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Rito sumaríssimo
- Omissão não configurada
- Responsabilidade civil empregador
- Indenização por danos morais
- Ausência de cotejo analítico
- Percentual arbitrado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO. Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pois a parte recorrente não opôs embargos de declaração em face do acórdão regional, a fim de provocar a manifestação do Tribunal Regional quanto à omissão alegada, incidindo o disposto nas Súmulas nºs 184 e 297, II, do TST, o que afasta o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE CIVIL EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPREGADO REEDUCANDO CONTRATADO POR MEIO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AO CONDENADO (APAC). AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, §1º-A, III da CLT. DESPROVIMENTO. A parte não realizou o devido cotejo analítico necessário para análise do tema recursal, deixando de impugnar o fundamento de que a empresa forneceu informações incorretas à associação de cumprimento penal (APAC) e de realizar o cotejo analítico entre a tese do TRT e as alegações recursais, descumprindo o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o que afasta o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. DESPROVIMENTO. A jurisprudência do TST é no sentido de que eventual alteração do quantum indenizatório apenas será possível em sede extraordinária, se o valor arbitrado for reputado irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no caso em tela. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de novembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator
Indexação
Rescisão / Resolução