TSTAg-AIRR 0000174-93.2024.5.06.0351
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. O agravo interno não ataca especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, que negou provimento ao agravo de instrumento, por entender que não foram cumpridos os requisitos da Súmula 184/TST e do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, para fins de demonstrar a negativa de prestação jurisdicional. A agravante se limita a alegar, genericamente, ausência de fundamentação da decisão agravada, e que o recurso de revista merece ser processado, sem demonstrar efetivamente o desacerto da decisão monocrática. Diante disso, não foi observado o princípio da dialeticidade recursal, o que impede o conhecimento do agravo interno, com fundamento na Súmula 422, I, do TST, ante a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator