TSTAIRR 0092000-25.2005.5.01.0023
Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de oposição de embargos de declaração
- Óbice processual
- Prejudicado o exame da transcendência
- Arrematação judicial
- Prazo para exercício
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A recorrente não opôs embargos de declaração da decisão que sustenta ter sido omissa. Incidência da Súmula nº 184 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIREITO DE PREFERÊNCIA DO COPROPRIETÁRIO. ARREMATAÇÃO JUDICIAL. PRAZO PARA EXERCÍCIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A matéria veiculada no recurso de revista não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT e pela Súmula nº 266/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator