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Jurisprudências

TSTAIRR 9400-35.1993.5.15.0036

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo exequente

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Apresentação de documentos
  • Incólume o art. 5º, LV, da CF. 2
  • Atualização monetária
  • Juros de mora decrescentes
  • Trânsito em julgado

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em relação à negativa de prestação jurisdicional, além de não observada a diretriz da Súmula nº 459 do TST, não houve, por parte do sindicato, oposição de embargos de declaração ao acórdão regional, operando-se a preclusão, nos termos das Súmulas nos 184 e 297, II, desta Corte. Outrossim, o Regional assegurou que a determinação para o sindicato juntar documentos foi estabelecida em despacho proferido em 20/8/2021, que complementou a sentença de liquidação, sendo que a tal decisão o exequente não apresentou a impugnação pertinente à época própria, ao passo que o despacho posterior apenas concedeu novo prazo para que o sindicato cumprisse a obrigação, após a manifestação da perita contadora. Incólume o art. 5º, LV, da CF. 2. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA DECRESCENTES. TRÂNSITO EM JULGADO. APURAÇÃO APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Conforme decidiu o Tribunal Regional, o caso vertente enseja a aplicação imediata dos parâmetros estabelecidos pela Suprema Corte no julgamento das ADCs nos 58 e 59, de que " os débitos trabalhistas sejam corrigidos pelo IPCA-E e juros equivalentes à TR para o período pré-processual e pela taxa Selic a partir do ajuizamento da ação, esclarecendo que a Selic já comporta correção monetária e juros de mora" . Por essa razão, tem-se que a decisão regional mostra-se em sintonia com a decisão proferida pelo STF, motivo pelo qual não se divisa violação do art. 5º, II, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. 1. INTIMAÇÃO APÓS A APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS RETIFICADOS PELA PERITA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O processamento do recurso de revista não se viabiliza por violação do art. 5º, II, LIV, LV e LX, da CF, porque o Regional esclareceu que não se trata da primeira oportunidade para manifestação sobre cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, mas sim de requerimento de intimação para verificação das contas após a retificação a ser realizada pela perita em atendimento à decisão que acolhera parcialmente os embargos à execução do executado, ressaltando que, caso o executado venha a averiguar, posteriormente, que a retificação do laudo não está em consonância com as determinações do Juízo, poderá se manifestar oportunamente, sem necessidade de intimação específica para tanto. 2. MÊS DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo o acórdão recorrido, a perita aplicou o índice de correção monetária de acordo com o entendimento consubstanciado na Súmula nº 381 do TST, sendo que o executado sequer apontou um mês no qual tenha incidido o índice do mesmo mês de referência. Logo, o processamento do recurso de revista não se viabiliza por ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF, porque não houve afronta à coisa julgada. 3. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constatado o caráter protelatório dos embargos de declaração opostos pelo executado, deve ser mantida a multa, estando incólumes os dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

FGTS; Liquidação / Cumprimento / Execução; Juros; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada; Multa por ED Protelatórios

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