Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (Súmula nº 422, I, TST).
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Alegação recursal de negativa de prestação jurisdicional do Regional, sem que tenham sido opostos os indispensáveis embargos de declaração. Incidência da Súmula 184 do TST.
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Mediante a petição de id. c424157, subscrita pelo Dr. Rafael Antonio da Silva, a COLEPAV AMBIENTAL LTDA alegou que não está falida e que a petição anterior, assinada pela Dra.
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
A Parte Recorrente não cuidou de transcrever os fundamentos da decisão recorrida em que se consubstancia o prequestionamento dos temas objeto de insurgência recursal, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, o que obsta o…
Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (Súmula nº 422, I, TST).
Direito do Trabalho
Razões genéricas que não identificam os temas recorridos
É ônus da parte recorrente impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, item I, do TST.
Direito do Trabalho
Requerimento formulado em contraminuta pelo agravado
Ainda que por fundamento diverso, impõe-se a manutenção da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da parte, no tema. Agravo de instrumento conhecido e não provido;
Nos termos da Súmula n.º 184 do TST, ocorre preclusão quando a parte deixa de opor Embargos de Declaração para suprir omissão do acórdão regional apontada em Recurso de Revista.
Nos termos da Súmula n.º 184 do TST, "ocorre preclusão se não forem opostos Embargos Declaratórios para suprir omissão apontada em Recurso de Revista ou de embargos".
Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram nos óbices das Súmulas 184, II, do TST e 297 do TST.
Evidenciado equívoco na decisão monocrática agravada, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Direito Civil
Deserção
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