TSTAIRR 0000086-85.2024.5.06.0147
Negativa de prestação jurisdicional: ausência de embargos de declaração
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de embargos de declaração
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Prejudicado o exame da transcendência
- Desconsideração da personalidade jurídica dos sócios
- Prosseguimento da execução contra sócios da devedora principal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 184 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Alegação recursal de negativa de prestação jurisdicional do Regional, sem que tenham sido opostos os indispensáveis embargos de declaração. Incidência da Súmula 184 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DOS SÓCIOS - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA SÓCIOS DA DEVEDORA PRINCIPAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PREJUDICADO EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não prospera a insurgência da agravante, haja vista tratar-se de matéria inovatória nas razões do presente agravo de instrumento, porquanto não foi devolvida no recurso de revista, tampouco foi analisada na decisão de admissibilidade. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada.