TSTAg-AIRR 0000636-05.2024.5.13.0012
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Execução
- Penhora
- Veículo
- Garantia
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 184 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula n.º 184 do TST, "ocorre preclusão se não forem opostos Embargos Declaratórios para suprir omissão apontada em Recurso de Revista ou de embargos". Uma vez constatado que a parte Recorrente não opôs Embargos de Declaração, fica inviabilizado o exame da preliminar de nulidade suscitada no Recurso de Revista, razão pela qual se mantém a decisão monocrática que negou provimento ao Agravo de Instrumento. Agravo Interno conhecido e não provido. EXECUÇÃO. PENHORA. VEÍCULO. GARANTIA. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA/DO RECURSO. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Isso porque esta Corte Superior consagrou entendimento no sentido de que a transcrição do trecho do acórdão recorrido, no início das razões do Recurso de Revista, não atende as exigências previstas no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, pois, nessas circunstâncias, não há determinação precisa da tese a quo combatida no apelo. Precedentes. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.