TSTRR 100041-89.2021.5.01.0032
Deserção: seguro-garantia em conformidade com o ato conjunto tst.csjt.cgjt nº 1/2019
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Direito Securitário
- Deserção
- Negativa de prestação jurisdicional
- Acidente de trabalho
- Demonstração de culpa da empregadora
- Indenização por danos morais
- Quantum arbitrado
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - DECISÃO MONOCRÁTICA. DESERÇÃO. SEGURO-GARANTIA EM CONFORMIDADE COM O ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. Evidenciado equívoco na decisão monocrática agravada, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - DESERÇÃO. SEGURO-GARANTIA EM CONFORMIDADE COM O ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. O artigo 899, § 11, da CLT, acrescentado à legislação trabalhista pela Lei nº 13.467/2017, passou a prever, de forma expressa, a possibilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, para fins de garantia da execução definitiva ou provisória. No caso, a apólice apresentada pela reclamada está devidamente registrada no sistema de consulta de seguros, reputando-se válida. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 184 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Apesar de alegar nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional em seu recurso de revista, a reclamada não opôs embargos de declaração para sanar os pontos supostamente omissos. A discussão quanto ao tema em epígrafe está preclusa, nos termos da Súmula 184 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. ACIDENTE DE TRABALHO. DEMONSTRAÇÃO DE CULPA DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM ARBITRADO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nas razões do recurso de revista, a recorrente pretende discutir em um único tópico: a) ausência de culpa da reclamada no evento danoso; b) inexistência de demonstração de efetivo dano moral; c) quantum arbitrado à indenização por danos morais; e d) indevida cumulação entre pensão e benefício previdenciário. A fim de atender ao disposto no § 1º-A, I, do art. 896 da CLT, a reclamada transcreve mais de 10 laudas do acórdão regional (fls. 483/494), sem destacar precisamente o ponto controvertido, nem demonstrar como a decisão impugnada ofende a legislação indicada, tampouco estabelecer a conexão entre eles e os vários trechos da decisão transcrita. Assim, nas razões dos pedidos de reforma não há nenhuma demonstração analítica das violações e contrariedades apontadas, tampouco impugnação específica dos fundamentos utilizados pela Corte Regional no deslinde de cada matéria. A técnica utilizada não atende ao disposto no § 1º-A, I e III do art. 896 da CLT. Ante a inobservância do requisito formal, nas razões do recurso de revista, mostra-se inviabilizado o exame das controvérsias, não havendo como reconhecer a transcendência da causa (artigo 896-A da CLT), em qualquer de suas modalidades. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, I - dar provimento ao agravo interno; II - dar provimento ao agravo de instrumento; e III - não conhecer do recurso de revista.