TSTAIRR 0020091-62.2024.5.04.0381
Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não oposição de embargos de declaração
- Preclusão
- Inobservância do inciso IV do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Desvio de função
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1) NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULA Nº 184 DO TST. INOBSERVÂNCIA DO INCISO IV DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se a manutenção da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da parte, no tema. Agravo de instrumento conhecido e não provido; 2) DESVIO DE FUNÇÃO; 3) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO; 4) NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO; 5) MULTA DO ART. 477 DA CLT; 6) MULTA DO ART. 467 DA CLT ( ANÁLISE CONJUNTA DAS MATÉRIAS ). RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º, I, DA CLT. Impõe-se a manutenção da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da parte, nos termas. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.