I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que as questões nele veiculadas (negativa de prestação jurisdicional, nulidade – pedido não analisado pelo juízo de 1º grau…
A decisão monocrática ora impugnada adotou, como razões de decidir, os mesmos fundamentos constantes da decisão denegatória de ID. 3bec592 (fl. 3460), mediante a técnica da fundamentação per relationem.
Direito do Trabalho
Interposto pela segunda reclamada sob a égide da lei nº 13.467/2017
Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
No caso, não há similitude fática a ensejar o processamento dos embargos por divergência jurisprudencial, no que diz respeito à aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Quarta Turma negou provimento ao agravo da parte e aplicou multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, consignando o caráter protelatório do recurso.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam especificamente os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade recursal).
As omissões suscitadas pela parte envolvem questões exclusivamente jurídicas, o que não autoriza o acolhimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ante a exegese da Súmula n. 297, III, do TST (prequestionamento ficto).
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, reconhecendo-se a transcendência jurídica da causa (questão jurídica afetada para discussão no Tema nº 27 de IRR) quanto ao tema “ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO”.
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre adicional de insalubridade e indenização por danos moral e material decorrentes de doença ocupacional, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par…
Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido.
CASO EM EXAME Embargos interpostos pelo Reclamante contra acórdão da Eg.
Direito do Trabalho
Acordo homologado em juízo
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