TSTAIRR 0100992-41.2021.5.01.0046
Transporte aéreo de carga da rede postal: terceirização
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Aeronáutico
- Transporte aéreo de carga da rede postal
- Terceirização
- Divergência jurisprudencial
- Arestos inservíveis
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ECT. TRANSPORTE AÉREO DE CARGA DA REDE POSTAL. TERCEIRIZAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INSERVÍVEIS. SÚMULA N. 296 DO TST. NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO ENTRE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E A ECT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo de instrumento interposto pela segunda ré contra a decisão do TRT da 1ª Região que negou seguimento ao recurso de revista. 2. A controvérsia se refere à natureza da relação de prestação de serviços entre a empregadora da parte autora e a ECT. 3. Os acórdãos colacionados para o confronto de teses não possuem similaridade à situação fática ora em análise, razão pela qual são inespecíficos. Incidência da Súmula n. 296, I, do TST. 4. Sobre a má aplicação da Súmula n. 331, IV, do TST, o Tribunal Regional não analisou a situação fática consolidada nos autos sob a perspectiva da natureza comercial do contrato de transporte aéreo de cargas mantido entre a primeira ré e a ECT. 5. Saliente-se que a recorrente não opôs embargos de declaração para instar o Tribunal Regional quanto à potencial omissão sobre tese relevante ao deslinde da causa. Incidência da Súmula n. 297 do TST, porquanto ausente o devido prequestionamento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator