TSTEmb-E-ED-RR 1667-45.2014.5.02.0003
Acordo homologado em juízo: importância líquida
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Acordo homologado em juízo
- Importância líquida
- Contribuições previdenciárias
- Inespecificidade dos paradigmas
- Ausência de contrariedade à orientação jurisprudencial 398 da SDI-1
- Execução Previdenciária
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. IMPORTÂNCIA LÍQUIDA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INESPECIFICIDADE DOS PARADIGMAS. SÚMULA 296, I, DO TST. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE à ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 398 DA SDI-1. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME Embargos interpostos pelo Reclamante contra acórdão da Eg. 7ª Turma que manteve a decisão que determinou o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre o valor total do acordo homologado em juízo, sem reconhecimento de vínculo empregatício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em estabelecer se o acórdão da Turma, ao determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias, contrariou a Orientação Jurisprudencial 398 da SBDI-1 do TST ou divergiu da jurisprudência de outras Turmas. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. Os paradigmas colacionados pela Embargante baseiam-se na estipulação de valores líquidos no acordo homologado, premissa inexistente no acórdão embargado, o que demonstra a inespecificidade dos julgados, a teor da Súmula 296, I, do TST. 3. A tese constante no acórdão embargado não conflita com a Orientação Jurisprudencial 398 desta Subseção, mas, ao contrário, reflete sua diretriz. IV. DISPOSITIVO Embargos não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.
Indexação
Execução Previdenciária