I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
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O agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre proporcionalidade de reajuste salarial pactuado em norma coletiva e condenação do Sindicato Autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais , foi julgado intranscendente, por não atender a…
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, adicional de periculosidade por exposição a inflamáveis e eletricidade, equiparação salarial, horas de sobreaviso e responsabilidade subsidiária na terceirização de…
Considerando que recentemente a SBDI-1 desta Corte firmou precedente em sentido diverso do que vem sendo aplicado por este Tribunal (E-RR-555-36.2021.5.09.0024, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT de 07/12/23), e diante de possível violação do art. 840,…
Processo Civil
A) agravo de instrumento em recurso de revista das reclamadas
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre nulidade do acórdão regional por violação do art. 930 do CPC, negativa de prestação jurisdicional, configuração de doença ocupacional e reconhecimento de dispensa discriminatória, foi julgado…
A despeito do entendimento desta Relatora, no sentido de que as questões suscitadas pela União (PGU) em seus embargos declaratórios, relativas à natureza dos créditos arrestados, poderiam interferir no desfecho da controvérsia, prevaleceu no âmbito deste…
Direito Civil
Caução de 5% do valor do contrato de prestação de serviços
Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado no conjunto probatório dos autos, consignou compartilhar do entendimento do magistrado de origem no sentido de que se deve adotar no caso a teoria subjetiva da responsabilidade civil.
Não se reconhece a alegada negativa de prestação jurisdicional no acórdão recorrido. O TRT decidiu sobre os temas suscitados na demanda, consignando de forma clara os fundamentos que motivaram o convencimento.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame.
O acórdão regional, valorando o conjunto fático-probatório quanto aos temas, firmou a convicção de que os direitos pleiteados estão calcados nos elementos de prova contidos nos próprios autos.
O Recurso de Revista, por se tratar de apelo de natureza extraordinária, demanda o preenchimento de pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, dentre os quais, o prequestionamento.
A reclamada suscita a preliminar de coisa julgada sob o argumento de que o reclamante teria ajuizado demanda anterior, autos nº 115300-62.2010.5.17.000, cuja condenação a título de responsabilidade subsidiária foi reconhecida às parcelas integralmente pagas…
Processo Civil
Acórdao proferido e apelo interposto antes da lei nº 13.015/14
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