TSTAIRR 1000365-90.2019.5.02.0066
Representante comercial: vínculo de emprego
- Direito do Trabalho
- Representante comercial
- Vínculo de emprego
- Exegese do item I da Súmula n.º 296 do TST
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPRESENTANTE COMERCIAL. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. Em que pesem os fundamentos expendidos pelo agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Recurso de Revista. Isso porque, quando da elaboração do recurso, o Recorrente, ao indicar as afrontas legais, não realizou o cotejo analítico, a que alude o inciso III do § 1.º-A do art. 896 da CLT. Quanto à divergência jurisprudencial, verifica-se a inespecificidade dos casos confrontados, notadamente porque a controvérsia foi deslindada com base no exame dos elementos de prova. Exegese do item I da Súmula n.º 296 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional