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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21764-29.2017.5.04.0028

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: honorários advocatícios

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.º 296 E 297, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Recurso de Revista, por se tratar de apelo de natureza extraordinária, demanda o preenchimento de pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, dentre os quais, o prequestionamento. In casu, o que se verifica é que Corte de origem não dirimiu a controvérsia acerca da fixação dos honorários de sucumbência com base nas regras do Código de Processo Civil e não foram opostos Embargos de Declaração objetivando pronunciamento sobre o tema . No ponto, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula n.º 297, I, do TST. Também não demonstrada divergência jurisprudencial específica, visto que o único julgado paradigma colacionado possui premissa fática diversa, a incidir a Súmula n.º 296 do TST. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Valor Arbitrado; Honorários na Justiça do Trabalho

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