TSTAg-AIRR 1000002-91.2017.5.02.0028
Multa
- Direito do Trabalho
- Multa
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Eletricitário
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, adicional de periculosidade por exposição a inflamáveis e eletricidade, equiparação salarial, horas de sobreaviso e responsabilidade subsidiária na terceirização de serviços , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 296 do TST e do art. 896, "c" e § 1º-A, I, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 40.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.642,20 (três mil, seiscentos e quarenta e dois reais e vinte centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiário da justiça gratuita, e revertida em prol das Reclamadas Agravadas.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Eletricitário; Negativa de Prestação Jurisdicional; Armazenamento de Líquido Inflamável