I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
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Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no artigo 1.010, II, do CPC e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. No caso, o eg.
O Tribunal Regional reconheceu a prescrição total, extinguiu o feito com resolução de mérito em relação à parcela quebra de caixa, sob o fundamento de que a extinção da referida parcela, prevista em norma interna, ocorreu em data anterior à admissão do…
Na decisão agravada, ficou consignado o atendimento dos requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT, mas foi mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista, com supedâneo no óbice da Súmula 126 do TST.
Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de a dispensa imotivada, no início do semestre letivo, depois de entregue a carga horária no final do semestre anterior, acarretar dever de indenizar.
Na minuta do presente agravo a Reclamada limita-se a copiarintegralmente as razões do agravo de instrumento, ao fundamento de que renova as razões do recurso, que entende mereça ser conhecido e provido.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que não refutou satisfatoriamente, em relação a cada um dos temas objeto do recurso, a motivação exposta para negar seguimento ao apelo,…
Quarta Turma negou provimento ao agravo da parte e aplicou multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, consignando o caráter protelatório do recurso.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF n° 324 e do RE n° 958252, em sede de repercussão geral (Tema nº 725), concluiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim.
Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado no laudo pericial coligido aos autos, concluiu pela existência de nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas pelo reclamante e as patologias apresentadas (" tendinopatia dos cotovelos, tenossinovite…
Não merece seguimento o agravo interposto, pois não refuta o fundamento utilizado pelo Relator para negar seguimento ao recurso de revista, qual seja a inobservância do disposto no inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, visto que cabe à parte impugnar…
Para se concluir pelo julgamento extra petita , é necessário que seja acolhida pretensão diversa do pleito inicial, como disposto nos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil.
Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão recorrida, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema .
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