TSTAg-AIRR 1002319-83.2017.5.02.0603
Prescrição: quebra de caixa
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Quebra de caixa
- Previsão em norma interna
- Parcela extinta antes de o reclamante ser admitido
- Ausência de nomeação para a função de caixa
- Incidência do óbice previsto na Súmula 296/TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. QUEBRA DE CAIXA. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. PARCELA EXTINTA ANTES DE O RECLAMANTE SER ADMITIDO. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE CAIXA. SÚMULAS 126 E 294, AMBAS DO TST. O Tribunal Regional reconheceu a prescrição total, extinguiu o feito com resolução de mérito em relação à parcela quebra de caixa, sob o fundamento de que a extinção da referida parcela, prevista em norma interna, ocorreu em data anterior à admissão do reclamante e que ele tampouco foi nomeado para função de confiança de caixa. Incidência do óbice previsto na Súmula 296/TST. Ademais, do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, verifica-se que o acórdão recorrido foi proferido em consonância com a Súmula 294/TST, de forma que conclusão em sentido contrário, para reconhecer as violações apontadas, encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Valor da Causa; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Quebra de Caixa