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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002319-83.2017.5.02.0603

Prescrição: quebra de caixa

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Quebra de caixa
  • Previsão em norma interna
  • Parcela extinta antes de o reclamante ser admitido
  • Ausência de nomeação para a função de caixa
  • Incidência do óbice previsto na Súmula 296/TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. QUEBRA DE CAIXA. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. PARCELA EXTINTA ANTES DE O RECLAMANTE SER ADMITIDO. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE CAIXA. SÚMULAS 126 E 294, AMBAS DO TST. O Tribunal Regional reconheceu a prescrição total, extinguiu o feito com resolução de mérito em relação à parcela quebra de caixa, sob o fundamento de que a extinção da referida parcela, prevista em norma interna, ocorreu em data anterior à admissão do reclamante e que ele tampouco foi nomeado para função de confiança de caixa. Incidência do óbice previsto na Súmula 296/TST. Ademais, do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, verifica-se que o acórdão recorrido foi proferido em consonância com a Súmula 294/TST, de forma que conclusão em sentido contrário, para reconhecer as violações apontadas, encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição e Decadência; Valor da Causa; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Quebra de Caixa

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