I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Hipótese em que se discute o direito do empregado à reparação moral pela utilização de sua imagem em programas televisivos para fins comerciais. O direito à indenização por dano moral está relacionado à proteção da honra, imagem e privacidade do indivíduo.
A jurisprudência desta Corte Superior ao analisar a matéria firmou-se no sentido de que é possível decisão condenatória em que se determine não só o pagamento das despesas médicas já efetivadas pelo autor à época do ajuizamento da ação, mas também o…
A parte reclamante não indica especificamente qual norma de direito material alterada ou revogada pela Lei nº 13.467/2017 pretende incorporar ao seu contrato de trabalho, tratando-se de pretensão recursal genérica.
Ao julgar o E-ED-RR-1150-11.2012.5.01.0206, examinando a matéria, a SDI-1 desta Corte, em acórdão relatado pelo Ministro Caputo Bastos, firmou tese de ser válida a norma coletiva em que se fixou um adicional de 39% do salário básico, como norma de…
O único aresto paradigma transcrito nas razões de revista revelou-se inespecífico ao cotejo de teses, atraindo o óbice da Súmula nº 296 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, manteve a sentença que concedeu ao autor diferenças salariais em virtude da remuneração variável.
Merece ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do reclamante, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST.
Processo Civil
Interposição antes da vigência da lei n.º 13.015/2014
Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e…
Uma vez constatado que a matéria arguida no Recurso de Revista, concernente à fonte de custeio, não foi objeto de análise pelo Regional, o exame da questão, neste momento processual, encontra óbice na Súmula n.º 297, I, do TST.
Processo Civil
Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014
Na hipótese, a Corte Regional consignou que a CONTEC ajuizou ação de protesto para interromper a prescrição de todos os empregados do banco réu, que não estariam efetivamente enquadrados no § 2º do art. 224 da CLT e como o autor efetivamente se enquadra na…
Cumpre esclarecer que os temas articulados no agravo interno devem ter relação com aqueles trazidos no recurso de revista que se busca o processamento.
Pretensão recursal de exclusão da responsabilidade subsidiária. No caso dos autos, o TRT foi claro ao reconhecer que o contrato firmado pelas reclamadas se trata de terceirização de serviços e que a recorrente beneficiou-se da mão-de-obra do obreiro.
A indicação de afronta ao art. 114, I ao IX, da Constituição Federal, sem apontar especificamente o inciso supostamente violado, não viabiliza o apelo, visto que não atende às exigências da Súmula nº 221 do TST.
Direito Civil
Incompetência da justiça do trabalho
+2
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.