TSTAg-AIRR 1000723-03.2021.5.02.0384
Benefício da justiça gratuita: inovação recursal
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Benefício da justiça gratuita
- Inovação recursal
- Diferenças salariais
- Arestos inservíveis
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INOVAÇÃO RECURSAL. Cumpre esclarecer que os temas articulados no agravo interno devem ter relação com aqueles trazidos no recurso de revista que se busca o processamento. Referido entendimento decorre da vedação à inovação recursal, em estrita consonância com o princípio da dialeticidade recursal e com os princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal. Ocorre, todavia, que o tema em epígrafe foi oportunamente articulado no recurso de revista interposto no sentido de combater o deferimento da justiça gratuita ao reclamante (fls. 707/722). Por outro lado, no presente agravo, em patente inovação recursal, a agravante pleiteia benefício da justiça gratuita em benefício próprio, o que impede o conhecimento do apelo, no tópico. Precedentes. Agravo de que não se conhece, no tópico. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ARESTOS INSERVÍVEIS. Na espécie, a parte agravante insiste na admissibilidade do recurso de revista, por dissenso pretoriano. Contudo, os argumentos apresentados não foram suficientes para desconstituir a decisão agravada, na qual se manteve a inadmissibilidade do recurso de revista, sob o fundamento de que os arestos colacionados não observaram os termos previstos nas Súmulas nº 23 e 296 do TST, obstáculo que deve ser mantido. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo no tema ¿diferença salarial. salário fixado¿ e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de abril de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator