TSTARR 1636-44.2012.5.06.0145
A) agravo de instrumento em recurso de revista: salário condição
- Direito do Trabalho
- A) agravo de instrumento em recurso de revista
- Salário condição
- B) recurso de revista
- Comissionista misto
- Atividades internas que ensejam o recebimento de comissões
- Prêmio
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 340 DO TST. SALÁRIO CONDIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O único aresto paradigma transcrito nas razões de revista revelou-se inespecífico ao cotejo de teses, atraindo o óbice da Súmula nº 296 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido . B) RECURSO DE REVISTA. COMISSIONISTA MISTO. ATIVIDADES INTERNAS QUE ENSEJAM O RECEBIMENTO DE COMISSÕES. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O entendimento desta Corte Superior, externado por seu órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis , a SDI-1, segue no sentido de que o exercício de atividades diversas daquelas que ensejam a percepção de comissões durante a jornada extraordinária, e diretamente vinculadas às vendas efetuadas pelo comissionista misto, torna devido o pagamento da hora trabalhada acrescida do respectivo adicional, sendo inaplicável a Súmula nº 340 do TST. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento da hora normal acrescida do respectivo adicional, em relação às horas trabalhadas pelo empregado em sobrejornada em atividades internas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença. Custas inalteradas.
Indexação
Prêmio; Adicional de Horas Extras; Base de Cálculo