I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Merece ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo a que se nega provimento.
Alega o recorrente que o TRT incorreu em omissão ao deixar de se manifestar sobre aspectos relevantes, mais especificamente quanto à comprovação dos danos materiais.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
A Corte Regional rejeitou a tese de que o afastamento ocorrido em 12/01/1998 representaria a ciência inequívoca da moléstia, da incapacidade laborativa e de eventual nexo com as atividades desenvolvidas, pois houve, nos autos, a determinação de perícia…
3ª Turma, ao julgar os embargos de declaração, considerou a medida protelatória e condenou a Agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1026, § 2º, do CPC.
Não há falar em negativa na entrega da jurisdição, mas em inconformismo da parte, pois houve apreciação das questões essenciais ao deslinde da controvérsia sobre o enquadramento do reclamante na exceção prevista no § 2º do art. 224 da CLT, cumprindo…
Direito Bancário
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto.
Conforme entendimento pacificado por esta Corte, em sua Súmula 356, o dissídio de alçada restou mantido mesmo após a vigência da Constituição da República de 1988.
Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".
Cinge-se a controvérsia em saber se a nova redação do art. 840, §1º, da CLT, introduzida pela Lei nº 13.467/17, ao determinar a indicação dos valores líquidos dos pedidos, estabeleceu limites à liquidação do julgado ou se a quantia apontada na inicial traduz…
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324 e o Recurso Extraordinário (RE) nº 958252, com repercussão geral reconhecida (Tema 725), decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do…
A Corte Regional se manifestou explicitamente a respeito das matérias suscitadas pelo reclamante em sede de embargos de declaração opostos na origem, de forma que não se verifica violação direta e literal aos termos dos arts. 93, inciso IX, da Constituição…
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas.
Direito Bancário
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
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