TSTAIRR 2008-02.2014.5.03.0114
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Interstícios
- Prescrição total
- Aplicabilidade imediata da lei nº 13.457/2017
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EDIÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há falar em negativa na entrega da jurisdição, mas em inconformismo da parte, pois houve apreciação das questões essenciais ao deslinde da controvérsia sobre o enquadramento do reclamante na exceção prevista no § 2º do art. 224 da CLT, cumprindo registrar que a conclusão da Corte de origem contrária aos interesses da parte não atrai a aplicação dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. 2. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal de origem, pelo acervo probatório dos autos, especialmente as instruções normativas do Banco reclamado, constatou que, além de receber gratificação de função superior a 1/3 de seu salário, o reclamante possuía atribuições que exigiam fidúcia destacada, a enquadrá-lo na regra exceptiva do art. 224, § 2º, da CLT, o qual não se tem por violado. Inespecíficos os arestos apresentados para o confronto de teses, nos termos da Súmula nº 296 do TST. 3. INTERSTÍCIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em relação aos interstícios das promoções, trata-se de parcela não assegurada em preceito de lei, razão pela qual incide a prescrição total nos moldes da Súmula nº 294 desta Corte. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. 1. APLICABILIDADE IMEDIATA DA LEI Nº 13.457/2017. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do referido requisito, na medida em que, quanto à matéria relativa à aplicação da Lei nº 13.457/2017, não houve a indicação do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria em análise. 2. ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE ALTERAÇÃO LESIVA. INDICAÇÃO DE TRECHO ESTRANHO À DECISÃO RECORRIDA E QUE NÃO CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT porque se verifica que o reclamado, nas razões do recurso de revista, transcreveu trecho que não corresponde ao acórdão regional prolatado nesta ação, sendo, portanto, estranho a estes autos, não cumprindo a exigência legal. 3. ANUÊNIOS. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consignou o Tribunal Regional que a concessão do benefício relativo aos anuênios teve origem no próprio contrato de Trabalho do reclamante e que a previsão concomitante da parcela nos ACT’s vigentes nos períodos posteriores não implicava comutação de sua natureza jurídica. O contexto fático e probatório delineado nos autos, insuscetível de reapreciação nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, demonstra que a decisão foi proferida em consonância com o art. 468 da CLT e com as disposições da Súmula nº 51, I, do TST, incidindo, portanto, à hipótese o óbice da Súmula nº 333, também desta Corte. Ilesos, portanto, os demais dispositivos tidos por violados e contrariados. 4. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão recorrida se harmoniza com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a comprovação a que alude o § 4º do artigo 790 da CLT pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte. Incide, pois, o óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer de ambos os agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Gratificação por Tempo de Serviço; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Desvio de Função e Reenquadramento