I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
1 – A 3ª Turma decidiu que os adicionais de periculosidade, de trabalho noturno e de hora repouso e alimentação não integram a base de cálculo para fins de apuração do "Complemento da RMNR".
O Tribunal Regional, em cumprimento à decisão do TST, sanou a omissão anteriormente reconhecida e constatou que as diferenças de horas extras apontadas pelo reclamante decorreram de critério equivocado de cálculo, por não ter sido deduzido o intervalo…
O Regional, analisando soberanamente o conjunto fático probatório dos autos, consignou que o reclamante " não foi enquadrado no nível inicial do seu cargo de Assistente Técnico, uma vez que de acordo com a tabela salarial de empregos permanentes (...)…
A jurisprudência desta Corte superior consolidou o entendimento no sentido de que a prescrição pode ser arguida até o momento da apresentação do recurso ordinário ou das contrarrazões a este recurso.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão denegatória da revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
O Tribunal Regional, amparado no laudo pericial e na prova oral, concluiu que a reclamante não gozava regularmente do intervalo para recuperação térmica.
No caso concreto, o Regional consignou que o reclamante ficou afastado de suas atividades presenciais no período de 19/03/2020 a 01/07/2021, em virtude da pandemia da Covid-19, por se enquadrar no grupo de risco, nos termos do Decreto Municipal nº 145/2020,…
Merece ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo a que se nega provimento.
A 4ª Turma desta Corte Superior, no acórdão embargado, manteve a decisão unipessoal em que negado provimento ao recurso de agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela parte reclamante, condenando-a ao pagamento de multa de 2% (dois por cento)…
A jurisprudência desta 3ª Turma adotou entendimento iterativo, à luz do direito intertemporal, no sentido de serem inaplicáveis as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017), aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição,…
Quarta Turma negou provimento ao agravo da parte e aplicou multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, consignando o caráter protelatório do recurso.
A jurisprudência consolidada desta Corte Superior estabelece que a revisão do valor arbitrado a título de indenização por dano moral somente é admissível em hipóteses excepcionais, quando demonstrada manifesta desproporcionalidade em relação aos princípios…
O Tribunal Regional reconheceu a prestação de serviços da Reclamante em proveito do segundo Reclamado, mediante terceirização lícita, e manteve a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, na forma da Súmula 331, IV, do TST.
Processo Civil
Responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços
No caso em exame, a 6ª Turma do TST não conheceu do recurso de revista da reclamada no tema “horas in itinere/petroleiros”, porquanto evidenciada a ausência de prequestionamento da controvérsia sob o enfoque trazido no recurso de revista (Súmula nº 297, I,…
Direito do Trabalho
Dissenso jurisprudencial
+3
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.