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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100667-55.2017.5.01.0483

Natureza jurídica: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Natureza jurídica
  • Horas extras
  • Alíneas "a" e "c" da CLT e súmula 296, i, do TST
  • Salário / Diferença Salarial
  • Ente Público
  • Abrangência da Condenação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –BÔNUS DE EMBARQUE. NATUREZA JURÍDICA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST - HORAS EXTRAS. ALÍNEAS "A" E "C" DA CLT E SÚMULA 296, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Ente Público; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova

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