TSTAIRR 513-98.2013.5.20.0011
Diferenças de horas extras: concluiu, assim, pela inexistência de horas extras não quitadas, mantendo a improcedência dos pedidos
- Direito do Trabalho
- Diferenças de horas extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, em cumprimento à decisão do TST, sanou a omissão anteriormente reconhecida e constatou que as diferenças de horas extras apontadas pelo reclamante decorreram de critério equivocado de cálculo, por não ter sido deduzido o intervalo intrajornada de uma hora reconhecido nos autos. Concluiu, assim, pela inexistência de horas extras não quitadas, mantendo a improcedência dos pedidos. Diante da validade dos controles de jornada apresentados pela reclamada, está correta a distribuição do ônus da prova, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. A modificação do julgado demandaria revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula nº 126 do TST. Inviável, ademais, o cotejo de arestos com base em premissas fáticas diversas, nos termos da Súmula nº 296, I, desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.