A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. trabalhista e processual civil. restabelecimento de vínculo trabalhista. lei n. 8.878/1994: competência jurisdicional. súmula n. 279 do supremo tribunal federal. ausência de…
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
O art. 525, §§ 12 e 14, do CPC e o art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, reforçam a inexigibilidade de título judicial fundado em “aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal”,…
A SDI-1 desta Corte tem entendimento firmado no sentido de que a readmissão de empregados anistiados importa no direito aos reajustes salariais devidos aos demais empregados mantidos em exercício, desde que se tratem de benefícios de caráter geral e…
Direito do Trabalho
(3ª turma) gmabb/rs/vrp i- agravo de instrumento em recurso de revista
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
O Regional consignou que o objeto da execução cuida-se de "restituição dos valores descontados a título de contribuições previdenciárias não repassadas ao INSS”.
No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença, na qual foi reconhecida a inexigibilidade do título executivo judicial, na forma do art. 884, § 5º, da CLT c/c art. 525, §§ 12 e 14, do CPC, julgando extinta a execução.
A partir da Súmula Vinculante nº 53 do STF, de 2015, “A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das…
O Regional consignou que o objeto da execução cuida-se de "restituição dos valores descontados a título de contribuições previdenciárias não repassadas ao INSS”.
O Regional consignou que o objeto da execução cuida-se de "restituição dos valores descontados a título de contribuições previdenciárias durante o pacto”.
O Regional consignou que o objeto da execução cuida-se de “restituição dos valores descontados a título de contribuições previdenciárias durante o pacto”.
O Regional consignou que o objeto da execução cuida-se de " restituição dos valores descontados a título de contribuições previdenciárias não repassadas ao INSS”.
No tocante à " competência da Justiça do Trabalho para executar contribuições previdenciárias", olvida-se o obreiro que todas as pretensões expostas na presente demanda foram julgadas improcedentes.
Direito do Trabalho
Improcedência de todas as pretensões expostas na ação
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "contribuições previdenciárias - competência", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a Súmula 368, I, do TST e a Súmula Vinculante 53.
Direito do Trabalho
Competência da justiça do trabalho
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