TSTAg-AIRR 11919-24.2016.5.15.0085
Competência da justiça do trabalho: contribuições previdenciárias
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Contribuições previdenciárias
- Não reconhecimento
- Prescrição
- Dialética recursal
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SÚMULA 368, I, DO TST E SÚMULA VINCULANTE 53. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "contribuições previdenciárias - competência", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a Súmula 368, I, do TST e a Súmula Vinculante 53. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRESCRIÇÃO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a parte recorrente deve expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso dos autos, a parte recorrente deixou de combater o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: a ausência de violação do dispositivo constitucional apontado, bem como a impertinência da apontada contrariedade à Súmula Vinculante 8 do STF. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Contribuições Previdenciárias