Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 6 do STF

Precedente qualificado

1. A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo. 2. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item '4' do Tema 1234 da repercussão geral; (b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011; c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e (f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento. 3. Sob pena de nulidade da decisão judicial, nos termos do artigo 489, § 1º, incisos V e VI, e artigo 927, inciso III, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente: (a) analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo de não incorporação pela Conitec ou da negativa de fornecimento da via administrativa, à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, especialmente a política pública do SUS, não sendo possível a incursão no mérito do ato administrativo; (b) aferir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento, previstos no item 2, a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível na respectiva jurisdição, ou a entes ou pessoas com expertise técnica na área, não podendo fundamentar a sua decisão unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pelo autor da ação; e (c) no caso de deferimento judicial do fármaco, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

675 decisões

21

AGO 2026

STFARE 1.609.212 AgR

Fornecimento do medicamento onasemnogeno abeparvoveque

Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. administrativo. processual civil. direito à saúde. fornecimento do medicamento onasemnogeno abeparvoveque - zolgensma. ação proposta contra a união. fármaco incorporado ao sistema único de saúde unicamente…

  • Direito Administrativo
  • Fornecimento do medicamento onasemnogeno abeparvoveque
  • +4

21

AGO 2026

STFRcl 97.093 AgR

Fornecimento de medicamento oncológico não incorporado ao SUS

Trata-se de reclamação constitucional ajuizada em face de acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve a negativa de fornecimento de medicamento oncológico.

  • Direito Constitucional
  • Fornecimento de medicamento oncológico não incorporado ao SUS

21

AGO 2026

STFRE 1.587.632 AgR-segundo

Segundo agravo interno em recurso extraordinário

Agravo interno interposto contra parte de decisão que, ao negar provimento ao recurso extraordinário, assentou que, em virtude das particularidades do caso concreto, a suspensão da oferta de medicação (Dupilumabe) para o tratamento da dermatite atópica grave…

  • Processo Civil
  • Segundo agravo interno em recurso extraordinário
  • +5

21

AGO 2026

STFRE 1.608.348 AgR-segundo

Segundo agravo regimental no recurso extraordinário

Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto pelo Município de Itajaí, em razão da decisão está de acordo com o entendimento firmado por esta Suprema Corte, nos Temas nº 6 e 1.234/RG e com base no óbice da…

  • Direito Administrativo
  • Segundo agravo regimental no recurso extraordinário
  • +3

21

AGO 2026

STFRcl 95.162 AgR

Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS

Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação constitucional ajuizada em face de acórdão que determinou o fornecimento do medicamento Aripiprazol para tratamento de menor diagnosticado com Transtorno do Déficit de…

  • Direito Constitucional
  • Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS
  • +4

21

AGO 2026

STFRcl 95.500 ED

Fornecimento de medicamentos oncológicos incorporados ao SUS

Embargos de declaração recebidos como agravo interno. reclamação constitucional. fornecimento de medicamentos oncológicos incorporados ao SUS. trastuzumabe e malato de sunitinibe. câncer de mama her2-positivo e carcinoma renal metastático. alegado…

  • Direito Civil
  • Fornecimento de medicamentos oncológicos incorporados ao SUS
  • +5

21

AGO 2026

STFRcl 96.848 AgR

Fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS, mas aprovados pela anvisa

Agravo regimental contra decisão que negou seguimento à reclamação ajuizada para impugnar acórdão que indeferiu o fornecimento da associação dos medicamentos Daratumumabe e Lenalidomida para tratamento de mieloma múltiplo recidivado e refratário.

  • Direito Médico e da Saúde
  • Ausência de teratologia
  • +1

21

AGO 2026

STFRcl 93.207 AgR

Fornecimento de medicamento não padronizado pelo SUS, mas registrado na anvisa

Agravo interno na reclamação. constitucional. direito à saúde. fornecimento de medicamento não padronizado pelo SUS, mas registrado na anvisa. acalabrutinibe. linfoma não hodgkin do manto. alegada afronta aos temas 6 e 1.234 da repercussão geral e aos…

  • Direito Constitucional
  • Acalabrutinibe
  • +2

21

AGO 2026

STFARE 1.607.397 AgR

Portador de acondroplasia: nanismo

Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. constitucional. administrativo. processual civil. direito à saúde. portador de acondroplasia — nanismo — mutação do gene receptor para fator de crescimento de fibroblastos tipo 3 (fgfr3) - cid-10 q77.4.…

  • Direito Constitucional
  • Portador de acondroplasia
  • +5

21

AGO 2026

STFRcl 81.242 AgR

Fornecimento de medicamento elevidys: distrofia de duchenne

Cuida-se de reclamação constitucional ajuizada em face de decisão da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul que supostamente teria inobservado a Súmula Vinculante 60 (Tema 1234 - Repercussão Geral), a Súmula Vinculante 61 (Tema 06 - Repercussão Geral), bem…

  • Direito Constitucional
  • Fornecimento de medicamento elevidys
  • +2

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.