STFRcl 96.848 AgR
Fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS, mas aprovados pela anvisa
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Médico e da Saúde
- Ausência de teratologia
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS, MAS APROVADOS PELA ANVISA. TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento à reclamação ajuizada para impugnar acórdão que indeferiu o fornecimento da associação dos medicamentos Daratumumabe e Lenalidomida para tratamento de mieloma múltiplo recidivado e refratário.
2. O Tribunal de origem examinou a controvérsia à luz dos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral e concluiu pelo não preenchimento dos requisitos exigidos para o fornecimento judicial de medicamentos não incorporados ao SUS, inexistindo afronta aos precedentes vinculantes.
3. A conclusão adotada pelas instâncias ordinárias decorre da valoração do conjunto fático-probatório, cuja revisão é inviável na estreita via da reclamação constitucional.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Não votou a Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.