STFRcl 94.813 AgR
Fornecimento de medicamento: suposta afronta ao que decidido nos temas 6 e 1.234 da repercussão geral (súmulas vinculantes 61 e 60)
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Constitucional
- Direito Médico e da Saúde
- Fornecimento de medicamento
- Não configuração
- Análise do conjunto fático-probatório
- Inviabilidade
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO DA SAÚDE. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SUPOSTA AFRONTA AO QUE DECIDIDO NOS TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL (SÚMULAS VINCULANTES 61 E 60). NÃO CONFIGURAÇÃO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. RECLAMAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, a qual foi proposta por afirmado descumprimento dos Temas 6 e 1.234 (Súmulas Vinculantes 61 e 60, respectivamente) do Supremo Tribunal Federal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação à autoridade das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nos precedentes indicados.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal reclamado entendeu não terem sido integralmente atendidos, pela parte autora, os requisitos estabelecidos por esta Suprema Corte no julgamento dos Temas 6 e 1.234 da Repercussão Geral.
4. Reverter a conclusão do Tribunal reclamado envolveria necessariamente o reexame de fatos e provas, procedimento que é incabível na análise da reclamação.
5. A intenção do agravante é utilizar a reclamação como sucedâneo recursal, finalidade essa que não se compatibiliza com a sua destinação constitucional.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido.
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Dispositivos relevantes citados: Súmulas Vinculantes 60 e 61.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 566.471/RN, Rel. Min. Luís Roberto Barroso - Tema 6 RG; RE 1.366.243/SC, Rel. Min. Gilmar Mendes – Tema 1.234 RG.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Não votou a Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.