Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo, porquanto verificado equívoco no exame da tempestividade do agravo interposto pela reclamada.
A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação no decisum. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento do Regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em…
Constatada possível contrariedade à Súmula 443 do TST, há de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.
A decisão regional, além de apoiada no exame da prova produzida, insuscetível de reapreciação nessa instância extraordinária (Súmula 126 do TST), não implica em violação dos dispositivos constitucionais e legais indicados pela parte, porque em consonância…
A Corte de origem, ao concluir pelo caráter não discriminatório da dispensa do reclamante, registrou as seguintes premissas fáticas: a) no dia 7/2/2019, o trabalhador se submeteu a consulta, com a prescrição do remédio "Decadron 4mg" (corticóide); b) no dia…
O TRT manteve a sentença que reconheceu a dispensa discriminatória da reclamante (portadora de neoplasia maligna de tireoide) e que se encontrava "inapta para o trabalho à época da dispensa".
A Corte de origem manteve a improcedência do pedido de reconhecimento da dispensa discriminatória da autora, ocorrida em 08/02/2018, sob o fundamento de que o câncer de mama não é um tipo de doença que suscite estigma ou preconceito social.
No caso, o Tribunal Regional manteve o valor fixado a título de dano moral em R$5.000,00 (cinco mil reais), dado o caráter temporário da incapacidade laboral parcial adquirida em nexo de causalidade com o labor.
A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido de se presumir discriminatória a despedida de empregado acometido de câncer, doença grave que atrai a incidência da Súmula n.º 443 do TST.
Mero inconformismo com o desfecho da lide, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios.
Direito Civil
Dispensa discriminatória (câncer)
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