TSTED-AIRR 881-50.2022.5.11.0009
Dispensa discriminatória (câncer): presunção relativa
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dispensa discriminatória (câncer)
- Presunção relativa
- Inversão do ônus da prova
- Indenização por Dano Moral
- Dispensa Discriminatória
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA (CÂNCER). PRESUNÇÃO RELATIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 443 DO TST. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES PREVISTOS NO § 7º DO ARTIGO 896 DA CLT E NA SÚMULA 333 DO TST - NÃO CONFIGURADAS AS HIPÓTESES DE CABIMENTO DO RECURSO INTEGRATIVO, PREVISTAS NOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT . Mero inconformismo com o desfecho da lide, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Dispensa Discriminatória