"A partir da vigência da Lei n. 10.444/2002, que incluiu o § 1º ao art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei n. 11.232/2005, pelo art. 475-B, §§ 1º e 2º, todos do CPC/1973, não é mais imprescindível, para acertamento da conta exequenda, a juntada de documentos pela parte executada, ainda que esteja pendente de envio eventual documentação requisitada pelo juízo ao devedor, que não tenha havido dita requisição, por qualquer motivo, ou mesmo que a documentação tenha sido encaminhada de forma incompleta pelo executado. Assim, sob a égide do diploma legal citado e para as decisões transitadas em julgado sob a vigência do CPC/1973, a demora, independentemente do seu motivo, para juntada das fichas financeiras ou outros documentos correlatos aos autos da execução, ainda que sob a responsabilidade do devedor ente público, não obsta o transcurso do lapso prescricional executório, nos termos da Súmula 150/STF".
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal a quo procedeu à análise dos elementos fático-probatórios constantes nos autos para concluir que a modulação de efeitos do Tema repetitivo 880/STJ não se aplica ao caso concreto, na medida em que "inexistia óbice ao ajuizamento de cumprimentos de…
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, "de acordo com o art. 1.030, § 2º, do CPC, contra a decisão do Tribunal a quo que nega seguimento ao recurso com base em recurso repetitivo só é cabível agravo interno.
O Tribunal a quo procedeu à análise dos elementos fático-probatórios constantes nos autos para concluir que a modulação de efeitos do Tema repetitivo 880/STJ não se aplica ao caso concreto, na medida em que a pretensão executória inicial não dependia da…
Na interposição de recurso especial fundado na alínea "c" do permissivo constitucional, é indispensável a indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal que teria recebido interpretação divergente, sob pena de atração da Súmula 284 do STF.
Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta, de modo expresso, a aplicabilidade e a modulação dos efeitos do Tema n. 880 do STJ, bem como a inexistência de prescrição da pretensão executória.
A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem acerca da ocorrência de prescrição, tal como proposta pelo recorrente, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme…
As questões controvertidas, objeto do recurso especial, referem-se à negativa de prestação jurisdicional, à prescrição da pretensão executória e à inaplicabilidade da modulação do Tema 880/STJ.
Direito Administrativo
Alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015
No julgamento dos EDcl no REsp n. 1.336.026/PE, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção deste Superior Tribunal modulou a tese firmada no Tema n. 880/STJ, para estabelecer como termo inicial do prazo prescricional de 5 (cinco) anos o dia…
O caso concreto versa sobre hipótese idêntica à apreciada no julgamento do Tema 1.253 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), tratando-se, inclusive, de execução individual do mesmo título coletivo (Ação rescisória 1.091/1993), que transitou em julgado em…
I - Não verificada omissão no acórdão proferido pela Corte a qua, deve ser rejeitada a alegação de afronta ao art. 1.022 do CPC. II - A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo tribunal a quo impede o acesso à instância especial,…
A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por…
Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal local resolve a controvérsia de forma fundamentada e completa, ainda que de forma contrária aos interesses da parte.
No tocante à alegação de contrariedade aos arts. 97 e 104 do CDC e 313, V, "a", do CPC, registre-se que o presente recurso especial carece do requisito constitucional do prequestionamento. Incidem as súmulas 282 do STF, por analogia, e 211 do STJ.
Processo Civil
Cumprimento de sentença individual de sentença coletiva
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