STJAgInt no AREsp 3.030.453
Servidor público: prescrição
Relator(a): Sérgio Kukina
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Prescrição
- Não ocorrência
- Rediscussão de matéria fática
- Necessidade
- Incidência
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. TEMA REPETITIVO N. 880/STJ. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.
1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem acerca da ocorrência de prescrição, tal como proposta pelo recorrente, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.
2. O entendimento fixado no Tema Repetitivo n. 880/STJ não impede o reconhecimento de situações fáticas específicas ou peculiaridades que, na hipótese, obstem o início da fluência ou mesmo interrompam o prazo prescricional, devendo ser ponderadas as peculiaridades do caso concreto.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.