A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.
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Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou…
A pretensão executória contra a Fazenda Pública sujeita-se ao prazo prescricional de cinco anos, cujo termo inicial coincide com o trânsito em julgado da ação de conhecimento, em consonância com a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal (fls. 321/323 e 328).
Processo Civil
Prescrição quinquenal da pretensão executória contra a fazenda pública
Em execução individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, o prazo prescricional da pretensão executória tem início no trânsito em julgado da ação de conhecimento, conforme a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal.
A prescrição recomeça a correr por dois anos e meio após o ato interruptivo, sem redução aquém de cinco anos, nos termos da Súmula 383 do Supremo Tribunal Federal, aplicável em harmonia com os arts. 1º e 9º do Decreto-Lei 20.910/1932.
Na origem, cumprimento de sentença individual apresentado pela Exequente, nos autos do Mandado de Segurança Coletivo n. 0000317- 53.2013.8.05.0090, postulando o pagamento das verbas de quinquênio e gratificação de estimulo às atividades de classe do mês de…
O Tribunal de origem enfrentou, de modo expresso e fundamentado, a controvérsia relativa à natureza autônoma das execuções individuais ajuizadas após o desmembramento da execução coletiva, ao marco da recontagem do prazo prescricional e aos efeitos da…
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui o entendimento de que "a impetração do Mandado de Segurança interrompe a fluência do prazo prescricional, de modo que tão somente após o trânsito em julgado da decisão nele proferida é que voltará a fluir a…
Na hipótese dos auto, a decisão embargada foi clara ao estabelecer que "à vista 'da documentação juntada aos autos, a fls. 345/347', a interrupção da prescrição se deu em e a 10/02/2000 ação foi ajuizada em concluindo pela inexistência de prescrição." Dessa…
A controvérsia versa sobre a prescrição da pretensão executória individual fundada em sentença proferida em ação coletiva, proposta em desfavor da Fazenda Pública.
A alegada violação ao art. 1.022 do CPC deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia.
Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
Na hipótese dos autos, o acórdão recorrido estabeleceu que, à vista da documentação juntada aos autos, a interrupção da prescrição se deu em 10/02/2000 e a ação foi ajuizada em 03/09/2003, concluindo pela inexistência de prescrição.
Na linha da jurisprudência pacífica desta Corte, a ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal,…
Direito Civil
Ausência de indicação dos preceitos legais violados
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que "a impetração do Mandado de Segurança interrompe a fluência do prazo prescricional, de modo que tão somente após o trânsito em julgado da decisão nele proferida é que voltará a fluir a prescrição da…
Direito Administrativo
Prescrição
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