1. É possível aplicar o artigo 741, parágrafo único, do CPC/73, atual art. 535, § 5º, do CPC/2015, aos feitos submetidos ao procedimento sumaríssimo, desde que o trânsito em julgado da fase de conhecimento seja posterior a 27.8.2001; 2. É admissível a invocação, como fundamento da inexigibilidade, de ser o título judicial fundado em aplicação ou interpretação tida como incompatível com a Constituição quando houver pronunciamento jurisdicional contrário ao decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, seja no controle difuso, seja no controle concentrado de constitucionalidade; 3. O art. 59 da Lei 9.099/1995 não impede a desconstituição da coisa julgada quando o título executivo judicial estiver em contrariedade à interpretação ou ao sentido da norma conferido pela Suprema Corte, sendo admissível o manejo de simples petição, a ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória; 3.1. Em cada caso, o Supremo Tribunal Federal poderá definir os efeitos temporais de seus precedentes vinculantes e sua repercussão sobre a coisa julgada, estabelecendo, inclusive, a extensão da retroação para fins da simples petição acima referida ou mesmo o seu não cabimento, diante do grave risco de lesão à segurança jurídica ou ao interesse social; 3.2. Na ausência de manifestação expressa, os efeitos retroativos de eventual desconstituição da coisa julgada não excederão cinco anos da data da apresentação da simples petição acima referida, a qual deverá ser proposta no prazo decadencial de dois anos, contados do trânsito em julgado de decisão do STF; 4. O art. 59 da Lei 9.099/1995 também não impede a arguição de inexigibilidade quando o título executivo judicial estiver em contrariedade à interpretação ou ao sentido da norma conferido pela Suprema Corte, seja a decisão do Supremo Tribunal Federal anterior ou posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, salvo preclusão (CPC, arts. 525, caput, e 535, caput).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF.
Agravo regimental na reclamação. alegada contrariedade ao tema n. 100 da repercussão geral. decisão reclamada versa sobre a inadmissibilidade da exceção de pré-executividade para retificar honorários advocatícios. ausência de estrita aderência. agravo…
Direito Constitucional
Alegada contrariedade ao tema n. 100 da repercussão geral
A exequente sustenta, nas razões do agravo de instrumento, que foram observados os requisitos do recurso de revista, em especial, o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, destacando que foi demonstrada a violação da Constituição Federal.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Decisão monocrática mantida com ajuste de fundamento.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, ao fundamento de que a o acórdão recorrido não destoa do entendimento firmado no Tema 100 da repercussão geral, além de a controvérsia…
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Decisão monocrática mantida com ajuste de fundamento.
Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou sequência à reclamação ante a ausência de identidade material entre o ato reclamado e o decidido no RE 586.068 (Tema 100/RG).
Agravo interno interposto contra decisão que, em juízo de retratação, acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo Banco Central do Brasil, reconhecendo a inexigibilidade do título executivo judicial formado no MS 13.174/DF.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança, no qual se buscava controlar, por via mandamental, decisão que indeferiu desarquivamento dos autos e rejeitou simples petição fundada no…
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu o agravo interno, em ordem a manter a negativa de seguimento à reclamação, uma vez não preenchido o requisito do prévio esgotamento das instâncias ordinárias, relativamente ao…
INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA EM RELAÇÃO AOS PARADIGMAS FIRMADOS PELO SFT NOS AUTOS DA ADI N° 3.395, RE N° 611.503/SP, ADPF 615 E NO AR 2876 Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia…
Agravo regimental na reclamação. constitucional e administrativo. alegado desrespeito aos recursos extraordinários ns. 650.851-rg e 586.068-rg e ao agravo de instrumento n. 791.292-rg, temas 522, 100 e 339 da repercussão geral. ausência de esgotamento de…
Direito Constitucional
Alegado desrespeito aos recursos extraordinários ns
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